Decreto publicado nesta segunda-feira no “Diário Oficial da União” ampliou o limite do valor do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para vítimas de enchentes. Antes fixado em R$ 4.650, equivalente a dez salários mínimos segundo a lei que vigorou no ano passado, o limite foi ampliado para R$ 5.400.
A medida leva em conta o valor do novo mínimo, fixado por medida provisória em R$ 540, mas que ainda depende de aprovação do Congresso. Na semana passada, o ministro Carlos Lupi (Trabalho) já tinha dito que a presidente Dilma Rousseff poderia assinar um decreto permitindo a ampliação do limite de saque mesmo sem a definição no Congresso do novo salário mínimo.
O saque do FGTS depende do saldo disponível na conta de cada trabalhador e vale para pessoas que vivam em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública por causa das chuvas, o que inclui, por exemplo, a cidade de São Paulo e a região serrana do Rio de Janeiro.
O ministério não soube informar qual o impacto da medida nas contas do FGTS e do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que administra os pagamentos do seguro-desemprego.
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