As autoridades da Arábia Saudita estão promovendo novas disposições legais que exigem a divulgação da idade da noiva nos contratos de casamento para evitar que menores de idade se casem, informou um jornal de Riad, capital do país.
Segundo a edição digital em inglês do diário “Arab News”, o Ministério de Justiça saudita está distribuindo novos contratos de casamento nos quais se deve informar a idade da noiva, um requisito que antes não existia.
Muitos casamentos na Arábia Saudita surgem dos compromissos assumidos entre os pais do noivo e da noiva. Organizações de direitos humanos denunciaram que, em muitos casos, as noivas têm idades muito inferiores à habitual.
Recentemente surgiu uma polêmica no país pelo casamento de um homem de 80 anos com uma menina de 12. A menina chegou a pedir a anulação, mas desistiu por “respeito ao pai”.
A legislação saudita não estabelece uma idade mínima para os casamentos, mas, segundo o “Arab News”, as autoridades estudam a possibilidade de fixá-la para evitar abusos como o mencionado. Em outros países muçulmanos, a idade mínima é de 18 anos.
“Os novos contratos de casamento representam um importante passo para prevenir o casamento de meninas menores”, disseram ao jornal fontes não identificadas do Ministério da Justiça.
O diário consultou funcionários encarregados destes casamentos e disseram que a idade mínima teria de ficar em torno dos 17 ou 18 anos.
No ano 2000, o reino ratificou a Convenção dos Direitos da Criança, que define como criança qualquer pessoa com menos de 18 anos de idade.
O Artigo 16.2 da Convenção na Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra Mulheres, afirma que “o casamento de uma criança não deve ter nenhum efeito legal, e todas as ações necessárias, inclusive a legislação, devem ser tomadas para especificar uma idade mínima para casamentos e para tornar obrigatório o registro de casamentos em um cartório oficial”.
Ao ratificar a convenção, no entanto, as autoridades sauditas fizeram a ressalva de que “em caso de contradição entre qualquer termo da Convenção e as normas das leis islâmicas, o reino não está obrigado a observar os termos contraditórios da Convenção”.